Candidatos e partidos não devem derramar santinhos na véspera e no dia da votação sob pena de crime eleitoral
Prática é considerada irregular e será autuada como Representação Criminal ou Notícia Crime O corregedor do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, desembargador Alexandre d`Ivanenko, assinou o Provimento CRESC n. 5/2022, com o intuito de inibir os abusos e prejuízos com o derrame de material de propaganda. Nesse sentido, o documento dispõe de orientações aos … Ler mais


