Maternidades de Santa Catarina não podem restringir atuação de doulas em partos
As maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada de Santa Catarina, são obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente, sem ônus e sem vínculos empregatícios com os estabelecimentos acima especificados. Com este entendimento, … Ler mais

