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Profissional de segurança é condenado por excesso culposo e deixa a prisão após julgamento do Tribunal do Júri em Lages

Lages (SC) — Um julgamento que durou todo o dia trouxe um desfecho de alívio para um profissional de segurança que respondia a acusações graves no Tribunal do Júri da Comarca de Lages. O réu, que estava preso preventivamente, foi colocado em liberdade após a sentença, proferida na noite desta quinta-feira (27).

O caso

Naquele dia, uma colisão entre dois veículos na Avenida Dom Pedro II desencadeou um conflito que rapidamente saiu do controle. Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP/SC), após trocas de insultos e ameaças, um dos envolvidos sacou uma arma de fogo e efetuou disparos.
Um dos homens foi atingido na cabeça e morreu. Outros dois conseguiram se esconder e não foram baleados.

O julgamento

Como se trata de crime contra a vida, o caso foi levado ao Tribunal do Júri. A acusação foi conduzida pelo Promotor de Justiça Fabrício Nunes, com atuação da advogada Denise Paes como assistente de acusação.
A defesa ficou a cargo do advogado Luiz Carlos Ribeiro, um dos nomes mais experientes da área criminal em Santa Catarina. A estratégia do defensor foi demonstrar que, embora o réu tenha realizado os disparos, ele o fez inicialmente no contexto de estrito cumprimento do dever legal, característica própria da atividade de segurança.

Ribeiro sustentou ao conselho de sentença que, embora o réu tenha excedido os limites da legalidade, não houve intenção de matar, o que descaracteriza o dolo e leva à possibilidade de enquadramento como excesso culposo.

A decisão

Após um julgamento que seguiu todo o rito do Tribunal do Júri, os jurados acolheram a tese defensiva. A conduta inicialmente denunciada como homicídio doloso foi desclassificada para excesso culposo no estrito cumprimento do dever legal.

Com isso, o réu recebeu uma pena de 1 ano de detenção, pena significativamente mais branda do que aquela prevista para homicídio qualificado.

A decisão marca um resultado expressivo para a defesa, que conseguiu demonstrar aos jurados que, embora tenha havido excesso, não houve intenção deliberada de produzir o resultado fatal.

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